Portaria DENATRAN Nº 247 DE 16/11/2017


 Publicado no DOU em 17 nov 2017


Altera o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 965 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, no uso das atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 25 de janeiro de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.009906/2017-85,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. No caso de concessão de licença de funcionamento para uma ITL em local que seja atendido apenas por ETP, o credenciamento da ETP será revogado após 30 dias de sua notificação".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI