Decreto Nº 30901 DE 10/11/2017


 Publicado no DOE - SE em 13 nov 2017


Altera o Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 100. .....

Parágrafo único. Quando não houver expediente bancário estadual ou federal no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior. (Lei nº 8.273/17)

.....

Art. 834. .....

§ 1º .....

.....

§ 5º Para efeitos do disposto no inciso I do § 4º deste artigo a falta de recolhimento deve corresponder a 05 (cinco) períodos de apuração do imposto, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, contados da verificação do fato.

§ 6º Para efeitos do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, considera-se faturamento anual o total das operações de saída e/ou prestações de serviço, promovidas no âmbito do ICMS, efetuadas no exercício anterior ao da verificação do fato.

.....

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo