Circular CAIXA Nº 787 DE 09/11/2017


 Publicado no DOU em 13 nov 2017


Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 821 DE 13/08/2018):

1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

3. Fica revogado o item 6 da Circular CAIXA nº 777, de 27.07.2017.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente