Decreto Nº 17472 DE 09/11/2017


 Publicado no DOE - PI em 9 nov 2017


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado.

Decreta:

Art. 1º O inciso III do § 24 do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. (.....)

§ 24. (.....)

(.....)

III - 0,36% (trinta e seus centésimos por cento) para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;"

Art. 2º O § 24 do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

"Art. 47. (.....)

§ 24. (.....)

(.....)

IV - 0,3 (três décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, EM TERESINA (PI), 09 de novembro de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA