Lei Nº 7778 DE 09/11/2017


 Publicado no DOE - RJ em 10 nov 2017


Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 16 de outubro como o "Dia Estadual do Panificador".


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Panificador, a ser inserido no Calendário Oficial deste Estado e comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

16 - Dia do Panificador."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador