Decreto Nº 1256 DE 09/11/2017


 Publicado no DOE - MT em 9 nov 2017


Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Vice-Governador do Estado De Mato Grosso, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 20 de dezembro de 2017.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS FÁVARO

Governador do Estado em exercício

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda