Portaria INSS Nº 1959 DE 08/11/2017


 Publicado no DOU em 9 nov 2017


Regulamenta os incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, em atendimento à recomendação de que trata o art. 1º da Resolução CNP/GM/MF nº 1.333, de 28 de setembro de 2017.


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(Revogado pela Instrução Normativa INSS Nº 92 DE 28/12/2017):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008;

Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004;

Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004; e

Resolução CNP/GM/MF nº 1.333, de 28 de setembro de 2017.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, em atendimento à recomendação do art. 1º da Resolução CNP/GM/MF nº 1.333, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando o disposto no art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam regulamentados os incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 2008, reduzindo-se o teto máximo de juros ao mês:

I - para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%); e

II - para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para três inteiros por cento (3,00%).

Art. 2º O limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito fica reduzido para 1,40 (uma vírgula quarenta vezes) o valor do benefício previdenciário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE MELO GADELHA