Decreto Nº 1254 DE 01/11/2017


 Publicado no DOE - MT em 1 nov 2017


Retifica o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que são necessários ajustes para retificar equívoco identificado na construção do Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, revoga o Decreto nº 1.589 , de 18 de julho de 1997, e dá outras providências;

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, conforme segue:

"Art. 15. (.....)

(.....)

Parágrafo único. A cooperativa que descumprir a obrigação prescrita no inciso III do caput deste artigo, deixando de dar ao algodão adquirido com o benefício do PROALMAT a destinação indicada no referido inciso, será automaticamente excluída do programa, sem prejuízo da glosa dos créditos obtidos na operação do programa."

(.....)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS AVALONE JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico