Portaria GSER Nº 279 DE 31/10/2017


 Publicado no DOE - PB em 1 nov 2017


Altera a Portaria GSER nº 108, de 13.05.2014.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas a e g da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1º da Portaria nº 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:

RAZÃO SOCIAL: LÚCIO ANTÔNIO RANGEL DE FIGUEIREDO EIRELI - ME

CCICMS Nº 16.289.324-8

NOME FANTASIA: ÁGUA PUREZA

LETRAS IDENTIFICADORAS: LAR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita