Publicado no DOE - MG em 1 nov 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:
"
| 14. Marca(s): FINAFLOR | |||
| Registro ANvISA (nº autorização): 2.04788-6 | |||
| Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90 | |||
| PREFIxO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757/789849405 | |||
| Subitem | PRODuTO/EMBALAGEM | UNID. MED. | PMPF 100ml/100g (R$) |
| 14.1 | Amolecedor de cutícula | g | 3,94 |
| 14.2 | Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml | ml | 34,01 |
| 14.3 | Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml | ml | 14,63 |
| 14.4 | Condicionador/Enxaguatório capilar | ml | 3,09 |
| 14.5 | xampu para o cabelo | ml | 2,16 |
| 14.6 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g | g | 2,18 |
| 14.7 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml | ml | 20,61 |
| 14.8 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml | ml | 7,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação