Decreto Nº 47285 DE 31/10/2017


 Publicado no DOE - MG em 1 nov 2017


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 20 , de 5 de julho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS -RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 23.1 145

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL