Decreto Nº 47284 DE 31/10/2017


 Publicado no DOE - MG em 1 nov 2017


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54, de 26 de setembro de 1991, ICMS 127, de 29 de setembro de 2017, e ICMS 133, de 29 de setembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. (.....)

§ 1º (.....)

I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 30 de abril de 2019, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos; (.....).".

Art. 2º O § 3º do art. 484 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 484. (.....)

§ 3º O disposto neste artigo vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 59/2001 .".

Art. 3º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 (.....) Indeterminada
(.....) (.....) (.....)
4 (.....) 30.04.2019
5 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
11 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
28 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
85 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
92 a) (.....)
b) (.....)
30.04.2019
30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
104 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
158 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
160 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
185 (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....)
220 (.....) 30.04.2019

."

Art. 4º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
2 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
3 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
4 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
5 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
6 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
7 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
8 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
13 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
48 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
74 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 30.04.2019

."

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL