Portaria SMELJ Nº 8 DE 25/10/2017


 Publicado no DOM - Curitiba em 26 out 2017


Regulamenta o artigo 20 do Decreto nº 1743, de 26 de Setembro de 2017, que instituiu a distinção honorífica "Mérito Esportivo de Curitiba".


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SMELJ Nº 12 DE 18/11/2019):

O Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 33 do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, aprovado pelo Decreto nº 640, de 06 de Junho de 1997, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 1743, de 26 de Setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a concessão da distinção honorífica denominada Mérito Esportivo de Curitiba, instituída pelo artigo 20 do Decreto nº 1743, de 26 de Setembro de 2017, para agraciar as personalidades locais que tenham, notoriamente, contribuído para promover o nome da cidade de Curitiba no cenário desportivo nacional ou internacional.

Art. 2º Caberá à Comissão de Incentivo ao Esporte criada pela Lei Complementar 40, de 18 de Dezembro de 2001, elaborar a lista tríplice das personalidades que mais se destacaram ao longo do ano e projetaram a cidade de Curitiba no cenário desportivo nacional ou internacional.

§ 1º A aprovação da lista tríplice pela Comissão de Incentivo ao Esporte se dará por maioria simples de seus membros presentes à reunião.

§ 2º O Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ elaborará a relação inicial das personalidades para análise da Comissão de Incentivo ao Esporte.

§ 3º O Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pela Comissão de Incentivo ao Esporte, o Mérito Esportivo de Curitiba do respectivo ano, podendo, eventualmente, escolher mais de um integrante da lista para receber a distinção honorífica.

Art. 3º A tramitação das indicações, desde a relação inicial até a escolha do Secretário Municipal, ocorrerá por meio de processo administrativo, do qual constarão, pelo menos:

I - os nomes dos indicados;

II - os currículos esportivos que justificaram a indicação;

III - a ata da reunião da Comissão de Incentivo ao Esporte em que for aprovada a lista tríplice;

IV - o despacho secretarial escolhendo o Mérito Esportivo de Curitiba.

Art. 4º Estarão aptas a integrarem a relação inicial as pessoas que, além das exigências previstas no Decreto nº 1743, de 2017, atenderem os seguintes critérios:

I - ser residente na cidade de Curitiba;

II - ter divulgado e destacado a cidade de Curitiba, nacional ou internacionalmente, na condição de atleta, treinador, pesquisador ou entusiasta do esporte.

Art. 5º Caberá ao Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social a definição do formato da distinção honorífica a ser entregue a cada ano.

Art. 6º Fica revogada a portaria 8, de 4 de Dezembro de 2013.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 25 de outubro de 2017.

Marcello Bernardi Vieira Richa

Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude