Lei Complementar Nº 393 DE 25/10/2017


 Publicado no DOM - Palmas em 25 out 2017


Dispõe sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária.


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O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção na cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária, inclusive a dação em pagamento de áreas de ente público, sobre imóveis de interesse social, objeto de desapropriação ou em áreas de ocupação consolidada.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de outubro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas