Lei Nº 10754 DE 24/10/2017


 Publicado no DOE - ES em 25 out 2017


Altera o art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado