Portaria MF Nº 432 DE 17/10/2017


 Publicado no DOU em 18 out 2017


Aprova revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.


Impostos e Alíquotas

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e

Considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e os termos da Nota Técnica nº 123/COGPC/SEAE/MF, de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Nota LegisWeb: Ver Portaria MC Nº 8486 DE 24/02/2023, que prorroga por 60 (sessenta) meses, da vigência da parcela de revisão tarifária de 4,094% prevista neste artigo.

Art. 1º Aprovar revisão das tarifas dos serviços postais e telégraficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sob a forma de recomposição, a contar da data de publicação de sua aprovação pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, constituindo-se em uma parcela de 6,121% por prazo indeterminado e outra parcela de 4,094% a vigorar por 64 meses, a qual deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010, bem como na Portaria nº 934, de 09 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV