Lei Nº 6262 DE 11/10/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 out 2017


Altera o art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ...

...

II - ... %

21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural ... 3

22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral ... 2"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA