Decreto Nº 43852 DE 10/10/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 out 2017


Altera a redação dos incisos I e II do artigo 11 do Decreto Rio nº 40.405 de 23 de junho de 2015 que regulamenta os valores não pagos da contrapartida prevista na Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009, com novo prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando que boa parte dos contribuintes aderiram aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 99 , de 23 de setembro de 2009, e se dispuseram a pagar as contrapartidas na forma do Decreto nº 40.405 , de 23 de julho de 2015;

Considerando a necessidade de criar mecanismos que permitam facilitar o recolhimento da receita para o erário, em função do disposto na Lei Complementar nº 99 de de 23 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 11 do Decreto Rio nº 40.405 de 23 de julho de 2017, na forma que se segue:

"Art. 11 (.....)

I - No caso de pagamento em cota única, para vencimento no 30º (trigésimo) dia a partir da data da emissão do DARM-RIO, incidirá desconto de 7% (sete por cento) aplicado sobre a quantia fixada no laudo aprovado e publicado no Diário Oficial do Município, desde que esta solicitação seja realizada até 31 de dezembro de 2017.

II - Para o pagamento parcelado, em até 12 vezes, será considerado o valor integral da contrapartida e o vencimento da 1ª parcela será no 30º (trigésimo) dia a partir da emissão do DARM-RIO, e as parcelas subsequentes terão seus vencimentos contados em prazos de 30 dias a partir da data de vencimento da primeira parcela. Para pagamento parcelado acima de 12 vezes e até 24 vezes, caberá ao Secretário da SMUIH ou o Subsecretário de Urbanismo da SMUIH analisar e autorizar os requerimentos.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA