Decreto Nº 7980 DE 10/10/2017


 Publicado no DOE - PR em 11 out 2017


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.874.733-4,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 10ª O inciso I do § 1º do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - somente se aplica às operações interestaduais:

a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento);

b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM.".(NR)

Alteração 11ª Fica acrescentada a nota 1 ao item 124 do Anexo V:

"Notas:

o benefício previsto neste item não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário de gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM.".

Art. 2º A fruição da autorização prevista no Decreto nº 7.949 , de 3 de outubro de 2017, fica condicionada ao atendimento do disposto no art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Curitiba, em 10 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda