Lei Nº 9186 DE 09/10/2017


 Publicado no DOM - Vitória em 10 out 2017


Inclui o inciso III ao art. 5º da Lei nº 8.693 , de 28 de julho de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao artigo 5º da Lei Municipal nº 8.693 , de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

III - para aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol Série "A", Série "B" e Copa Espírito Santo, ou para jogos de campeonatos nacionais ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas a que a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES, foi vinculada, a critério do Poder Executivo Municipal, somente para jogos realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira." (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 6º da Lei Municipal nº 8.693 , de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

VII - dispor sobre os procedimentos para a aquisição dos ingressos." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2017

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal