Publicado no DOM - Vitória em 10 out 2017
Inclui o inciso III ao art. 5º da Lei nº 8.693 , de 28 de julho de 2014.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso III ao artigo 5º da Lei Municipal nº 8.693 , de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
III - para aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol Série "A", Série "B" e Copa Espírito Santo, ou para jogos de campeonatos nacionais ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas a que a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES, foi vinculada, a critério do Poder Executivo Municipal, somente para jogos realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira." (NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 6º da Lei Municipal nº 8.693 , de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
VII - dispor sobre os procedimentos para a aquisição dos ingressos." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2017
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal