Lei Nº 7710 DE 04/10/2017


 Publicado no DOE - RJ em 5 out 2017


Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Mês de Conscientização e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizado anualmente no mês de outubro.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA", a ser realizado, anualmente no mês de Outubro.

Art. 2º "O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA" tem como objetivo orientar, valorizar, respeitar, divulgar e conscientizar as pessoas para importância do cumprimento da Lei nº 10.741 de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de valorização e conscientização dos direitos da pessoa idosa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

Outubro Mês de Valorização e Conscientização dos Direitos da Pessoa Idosa (.....)

Art. 6 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador