Publicado no DOE - SE em 4 out 2017
Disciplina o cadastramento das entidades sergipanas sem fins lucrativos objetivando a habilitação para participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente).
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Para fins de habilitação à participação nos sorteios de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente), as entidades sergipanas, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Poder Legislativo Estadual, deverão solicitar o cadastro, através de requerimento dirigido à Subgerência Geral de Educação Fiscal-SUBGEFI, anexando cópia autenticada da seguinte documentação:
I - estatuto social da entidade;
III - ata da última eleição e posse do dirigente;
V - comprovante de endereço (recibo de água, luz, telefone etc.), da entidade e de seu dirigente;
VI - documentação da pessoa que a representa legalmente, R.G. e C.P.F.;
VII - Lei da Assembléia Legislativa, declarando a entidade como sendo de utilidade pública estadual.
§ 1º A entidade deve dar entrada na solicitação de cadastro, na qual deverá constar obrigatoriamente telefone e e-mail para contato, através do setor de protocolo da SEFAZ/SE ou nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte - CEAC.
§ 2º A SUBGEFI comunicará o deferimento ou o indeferimento do cadastro através de e-mail.
§ 3º Caso o requerimento seja protocolado a menos de 30 (trinta) dias da realização de um sorteio, a entidade somente poderá participar do sorteio subsequente.
§ 4º A SUBGEFI poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de outros documentos das entidades participantes dos sorteios. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 17/06/2019).
§ 5º Qualquer alteração nos dados cadastrais elencados no "caput" deste artigo deverá ser comunicada à SUBGEFI, mediante apresentação de cópia autenticada do documento alterado, na forma prevista no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 17/06/2019).
§ 6º A falta de atualização dos dados cadastrais ou a não apresentação de documentos quando solicitados pela SUBGEFI, poderá ocasionar a suspensão da entidade na participação dos sorteios de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente). (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 202 DE 17/06/2019).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Aracaju, 02 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA