Decreto Nº 53735 DE 29/09/2017


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 81/2017 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4902 - Na Seção Ill do Apêndice Il:

a) no item XX, é dada nova redação ao número 53 e fica acrescentado o número 125, conforme segue:

ITEM XX -AUTOPEÇAS
Número MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
"53 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 8507.10 01.053.00"
"125 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 8507.10.10 01.053.01"

b) no item XXII, é dada nova redação aos números 27 e 29, e ficam acrescentados os números 64 e 65, conforme segue:

ITEM XXII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR_DA SUBSTITUIÇÃO_TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO_INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À_ALÍQUOTA DE 4%
"27 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01..... 3307.20.10 20.027.00 65,12 65,12 80,13"
"29 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, excelo os classificados no CEST 20.029.01..... 3307.20.90 20.029.00 92,78 92,78 110,31"
"64 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos..... 3307.20.10 20.027.01 65,12 65,12 80,13
65 Ouras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos..... 3307.20.90 20.029.01 92,78 92,78 110,31"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.