Decreto Nº 1308 DE 26/09/2017


 Publicado no DOE - SC em 27 set 2017


Altera o art. 2º do Decreto nº 1.194, de 2017, e revoga dispositivos do Anexo 1 do RICMS/SC-01.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 , da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do Processo SEF nº 15566/2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.194 , de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - 1º de outubro de 2016, quanto aos itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI e quanto aos itens 29.00 e 29.01 da Seção XLIV, ambos do Anexo 1;

II - 1º de novembro de 2016, quanto ao item 39.02 da Seção XLIV no Anexo 1; e

III - 1º de janeiro de 2016, quando às demais alterações." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - retroativos a 1º de outubro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto; e

II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.

Florianópolis, 26 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges