Instrução Normativa RFB Nº 1549 DE 23/02/2015


 Publicado no DOU em 24 fev 2015


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2102 DE 12/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Os artigos 40 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. O ressarcimento deve ser solicitado pela empresa brasileira de navegação após o descarregamento da mercadoria.”  Links para os atos mencionados

“Art. 47. O reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, caberá ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.  Links para os atos mencionados

…...............................…............................................................

§ 2º A competência prevista no caput poderá ser transferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil a outra unidade de sua jurisdição ou atribuída a grupos regionais de trabalho.”  Links para os atos mencionados

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID