Portaria CAT Nº 92 DE 26/09/2017


 Publicado no DOE - SP em 27 set 2017


Altera a Portaria CAT nº 125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011, com a inclusão dos códigos de receita 014-0 - ITBI doações, 015-2 - ITCMD doações, 017-6 - ITCMD "causa mortis" e 028-0 - ITBI "causa mortis":

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
014-0 ITBI doações
015-2 ITCMD doações
017-6 ITCMD "causa mortis"
028-0 ITBI "causa mortis"
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3 Multa Penal
625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7 Indenizações e restituições
730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4 Outras receitas não discriminadas

"(NR).

Art. 2 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 7º-E e 7º-F à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011:

"Art. 7º-E Até o dia 31.12.2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.03.2018, relativamente aos débitos referidos no "caput", não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 7º-F O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até o término dos trabalhos que estão sendo efetuados para a completa migração dos sistemas." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04.09.2017 em relação aos códigos de receita 015-2 e 017-6.