Ato Homologatório GS/SET Nº 13 DE 26/09/2017


 Publicado no DOE - RN em 27 set 2017


Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa Keila Alves de Queiroz Torres-ME, através do Processo nº 209392/2017-7, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L, retornável, marca Delícia,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

Água Purificada adicionada de Sais 2 0L Retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12 % ICMS-ST Operações Internas
Faixa 2 Delícia unid   0,363 0,204

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de setembro de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação