Carta-Circular Deinf/Desig/DEREG Nº 3839 DE 12/09/2017


 Publicado no DOU em 13 set 2017


Divulga novos leiautes de arquivos para remessa de informações do Sistema Câmbio, de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.


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(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig/DEREG Nº 3912 DE 05/10/2018, efeitos a partir de 05/11/2018):

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), Do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) E Do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea "a"; Art. 77, incisos III e IV; Art. 118, incisos II, alínea "a"; e IV; e art. 62, incisos I e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir de 20 de novembro de 2017, as novas versões dos leiautes dos arquivos ACAM204 e ACAM205, com as seguintes denominações:

I - ACAM204 - Envio Consolidado - Registro e Anulação dos Registros das Operações; e

II - ACAM205 - Envio Consolidado - Resposta do Processamento dos Registros e das Anulações dos Registros de Operações.

Parágrafo único. As novas versões dos leiautes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços eletrônicos www.bcb.gov.br/?CAMSISAT e www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º A transmissão do arquivo ACAM204 ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, até o dia 10 do mês subsequente ao da efetiva realização da operação de câmbio, conforme estabelecido no art. 63, da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

§ 1º Para a transmissão de que trata o caput deverá ser utilizado o documento C204, podendo ser efetuada por meio de um ou mais arquivos, desde que até o dia dez de cada mês tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados no mês imediatamente anterior.

§ 2º A resposta do processamento de que trata o art. 1º, inciso II, será transmitida via STA por meio do documento C205.

Art. 3º A anulação de registros de operações enviadas por esta sistemática pode ser feita mediante o preenchimento das informações do "Grupo Anulação Primário" do arquivo ACAM204, ou mediante envio da mensagem "CAM0034 - IF informa anulação de evento", conforme previsto no Catálogo de Serviços do SFN.

Art. 4º Os testes para a homologação do envio e da recepção dos arquivos de que trata o art. 1º deverão ser realizados no período compreendido entre 16 de outubro de 2017 e 17 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Os testes, no ambiente de homologação de que trata o caput, deverão abranger a nova funcionalidade disponibilizada para anulação de registros de operações realizadas pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil e pelos seus correspondentes em operações de câmbio.

Art. 5º A inconsistência apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros de que trata o inciso III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, será comunicada diariamente à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060 do Catálogo de Serviços do SFN, enquanto perdurar a inconsistência.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta Circular nº 3.779, de 26 de agosto de 2016, a partir de 20 de novembro de 2017.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

RODRIGO LARA PINTO COELHO

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARED

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação