Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 30/08/2017


 Publicado no DOE - RO em 6 set 2017


Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10001019 Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01082017  

"

II - o Código de Ajuste à Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS - Anexo I:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA
INICIAL
DATA
FINAL
RO020012 CRÉDITO PRESUMIDO ? GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ? ITEM 24 ? TABELA 1 ? ANEXO 4 01.08.2017  

"

III - a observação abaixo aos itens 6 e 7:

"*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação"."

Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, a descrição contida no item 1 adiante enumerado do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

"ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO "(NR).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual