Decreto Nº 9037 DE 04/09/2017


 Publicado no DOE - GO em 11 set 2017


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 130/2015, 49/2017 e 55/2017 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013002655,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS( art. 87)

.....

Art. 6º .....

CXLVIII - .....

a) o benefício aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na resolução citada neste inciso, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW;

.....

c) o benefício fica condicionado a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP- e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

..... (NR)

Art. 7º .....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
I CV ICMS 24/1989 30.09.2019
II CV ICMS 104/1989 30.09.2019
III CV ICMS 03/1990 30.09.2019
IV CV ICMS 38/1991 30.09.2019
V CV ICMS 41/1991 30.09.2019
..... ..... .....
VII CV ICMS 20/1992 30.09.2019
VIII CV ICMS 78/1992 30.09.2019
IX CV ICMS 123/1992 30.09.2019
X CV ICMS 29/1993 30.09.2019
..... ..... .....
XIV CV ICMS 38/2012 31.10.2017
XV CV ICMS 42/1995 30.09.2019
..... ..... .....
XVII CV ICMS 82/1995 30.09.2019
..... ..... .....
XXI CV ICMS 75/1997 31.10.2017
XXII CV ICMS 38/2001 - 30.09.2017, relativamente à saída de veículo promovida por industrial
- 31.10.2017, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária;
XXIII CV ICMS 84/1997 30.09.2019
XXIV CV ICMS 116/1998 30.09.2019
XXV CV ICMS 100/1997 31.10.2017
..... ..... .....
XXVII CV ICMS 123/1997 30.09.2019
..... ..... .....
XXX CV ICMS 47/1998 30.09.2019
XXXI CV ICMS 57/1998 30.09.2019
XXXII CV ICMS 1/1999 30.09.2019
XXXIII CV ICMS 95/1998 30.09.2019
..... ..... .....
XXXV CV ICMS 140/2001 30.09.2019
..... ..... .....
XXXVII CV ICMS 87/2002 30.09.2019
XXXVIII CV ICMS 117/2002 30.09.2019
XXXIX CV ICMS 14/2003 30.09.2019
XL CV ICMS 18/2003 30.09.2019
XLI CV ICMS 04/2004 30.09.2019
XLII CV ICMS 15/2004 30.09.2019
XLIII CV ICMS 62/2003 30.09.2019
XLIV CV ICMS 32/2005 30.09.2019
XLV CV ICMS 79/2005 30.09.2019
XLVI CV ICMS 03/2006 30.09.2019
XLVII CV ICMS 19/2006 30.09.2019
XLVIII CV ICMS 30/2006 30.09.2019
..... ..... .....
L CV ICMS 133/2006 30.09.2019
LI CV ICMS 09/2007 30.09.2019
LII CV ICMS 10/2007 31.10.2017
LIII CV ICMS 23/2007 30.09.2019
LIV CV ICMS 53/2007 31.10.2017
..... ..... .....
LVI CV ICMS 147/2007 30.09.2019
..... ..... .....
LIX CV ICMS 26/2009 30.09.2019
LX CV ICMS 73/10 30.09.2019
LXI CV ICMS 89/10 30.09.2019
LXII CV ICMS 89/10 30.09.2019
LXIII CV ICMS 106/10 30.09.2019
..... ..... .....

(NR)

.....

Art. 9º .....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
I CV ICMS 52/1991 30.09.2019
..... ..... .....
III CV ICMS 75/1991 30.09.2019
..... ..... .....
V CV ICMS 50/1993 30.09.2019
..... ..... .....
VII CV ICMS 100/1997 31.10.2017
VIII CV ICMS 100/1997 31.10.2017
IX CV ICMS 100/1997 31.10.2017
..... ..... .....
XX CV ICMS 133/2002 30.09.2019
..... ..... .....
XXV CV ICMS 153/2004 30.09.2019
..... ..... .....
XXIX CV ICMS 113/2006 31.10.2017
..... ..... .....
XXXI CV ICMS 134/2008 31.10.2017
XXXII CV ICMS 16/2010 30.09.2019
XXXIII CV ICMS 61/2012 30.09.2019

(NR)

Art. 12. .....

.....

§ 4º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
I CV ICMS 23/1990 31.10.2017
..... .... .....
V CV ICMS 08/2003 30.09.2019
..... ..... .....

(NR)

Art. 2º Fica convalidada a utilização, no período de 1º de abril de 2017 até 29 de maio de 2017, do benefício da isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos do estabelecimento industrial para utilização como táxi, disposto no inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do RCTE, desde que cumpridas as demais exigências previstas na legislação tributária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a partir de:

I - 26 de novembro de 2017, quanto ao inciso CXLVIII do art. 6º do Anexo IX;

II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XXII do art. 7º do Anexo IX; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9095 DE 28/11/2017).

III - 27 de abril de 2017, quanto:

a) aos incisos I a V, VII a X, XIV, XV, XVII, XXX a XXXIII, XXXV, XXXVII a XLVIII, L a LIV, LVI, LIX a LXIII do art. 7º do Anexo IX;

b) aos arts. 9º e 12 do Anexo IX.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR