Portaria SUFIS Nº 50 DE 05/09/2017


 Publicado no DOE - RJ em 6 set 2017


Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Diferenciado instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, alterando a Portaria SAF nº 1507/2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Fiscalização, Em Exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Resolução SEFAZ nº 728/2014,

Considerando:

- o princípio da publicidade dos atos administrativos;

- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e

- que o caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , alterado pela Lei nº 7.657/2017 , estabelece prazo até 01 de novembro de 2017, para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013 , nos termos do § 1º, art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014 , incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014 :

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº Início do Benefício
78.350.679 09.025.005/0001-43 Grenache Importação Exportação e Comercio de Bebidas e Alimento LTDA E-04/007/4098/2016 01.02.2017

Art. 2º Através do Processo Administrativo, citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01.02.2017.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício