Decreto Nº 47245 DE 30/08/2017


 Publicado no DOE - MG em 31 ago 2017


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93 , de 25 de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º O item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

185 (.....)
(.....)
31.10.2017

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL