Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 18 DE 30/08/2017


 Publicado no DOU em 31 ago 2017


Ratifica o Convênio ICMS 93/2017.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/2017, que prorroga disposições do Convênio ICMS 45/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas, celebrado na 288ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA