Resolução SEFCON Nº 5044 DE 24/10/2000


 Publicado no DOE - RJ em 26 out 2000


Incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação do Estado do Rio de Janeiro os Convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00, de 15 de setembro de 2000.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral