Resolução SEF Nº 2711 DE 02/07/1996


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 1996


Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n.º 33/96, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 33/96, de 31 maio de 1996, retificado pelo ato COTEPE/ICMS n.º 5, de 25 de junho de 1996.

Art. 2.º Nas operações internas com ferros e aços não planos relacionados no Convênio ICMS 33/96, a base de cálculo do ICMS é reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.

Parágrafo único - A redução de base de cálculo de que trata este artigo não enseja a anulação do crédito prevista no inciso II do artigo 32 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda