Resolução CVL Nº 64 DE 25/08/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 ago 2017


Altera a Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, que aprova o Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Chefe de Gabinete Do Prefeito, respondendo pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA DA CIVIL, no uso das atribuições legais, e

Considerando as disposições da Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, que aprova o Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE e o Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, que institui o Sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE", simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para autorizar a realização de eventos temporários nas áreas públicas e privadas do Município, a fim de agilizar a análise e a autorização dos pedidos,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, que aprova o Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE, passa a vigorar acrescida de um art. 6-A, com a seguinte redação:

".....

Art. 6-A. A solicitação de autorização para veiculação de publicidade a ser exibida em eventos deve ser formalizada por meio de autuação de procedimento administrativo na Subgerência de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização - F/CLF/GPIF, observando os prazos mínimos de antecedência definidos nos incisos I à III do art. 6º desta Resolução.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será automaticamente indeferida no caso de indeferimento do evento.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017.

AILTON CARDOSO DA SILVA

Chefe de Gabinete do Prefeito

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Casa da Civil