Publicado no DOE - RJ em 14 dez 1994
Prorroga o prazo de vigência da Resolução n.º 2.397/94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do artigo 3.º da Lei n.º 846 , de 30 de maio de 1985.
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 1.º da Resolução n.º 2.397 , de 31 de janeiro de 1994, que exclui a farinha de trigo do regime de substituição tributária, nas operações internas.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1994
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças