Decreto Nº 1268 DE 18/08/2017


 Publicado no DOE - SC em 21 ago 2017


Introduz as Alterações 3.853 a 3.857 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996 e o que consta nos autos do processo nº SEF 11533/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.853 - A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XVI Lista de Produtos Farmacêuticos (Anexo 3, arts. 145 a 148) (Convênios ICMS 76/1994, 127/2010 e 92/2015)

Item CEST NCM Descrição
..... ..... ..... .....
9 13.016.00 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra.
..... ..... ..... .....

"(NR)

ALTERAÇÃO 3.854 - O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147. .....

§ 1º .....

I - tratando-se dos produtos classificados nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 da NBM/SH-NCM constantes da Seção XVI do Anexo 1 (Convênio ICMS 134/2010 ):

..... " (NR)

ALTERAÇÃO 3.855 - O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 148. .....

I - para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na Seção XVI do Anexo 1, com exceção dos produtos classificados nas posições 3002, 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;

..... " (NR)

ALTERAÇÃO 3.856 - O art. 47 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. .....

.....

§ 8º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.

§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado." (NR)

ALTERAÇÃO 3.857 - O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55-A. .....

.....

VI - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - retroativos a 1º de janeiro de 2016, quanto ao inciso I do art. 3º deste Decreto; e

II - a contar da data de publicação, quanto a demais dispositivos deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os itens 1.01 e 35.01 da Seção XLIV do Anexo 1;

II - a Seção III do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5; e

III - o § 11 do art. 19 do Anexo 9.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges