Decreto Nº 2961 DE 10/08/2017


 Publicado no DOE - AP em 10 ago 2017


Altera o Anexo XXXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0146922016-4, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 12/2016 - NUSEG, que destaca não haver previsão legal no Convênio ICMS 37/1994 , de ajuste da MVA para os produtos derivados do fumo,

Decreta:
 

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO % MVA - INTERNA ALÍQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.0 04.00.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 50,00 29% 50,00% 50,00% 50,00%
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 50,00 29% 50.00% 50.00% 50.00%

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 10 de agosto de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador