Decreto Nº 1260 DE 08/08/2017


 Publicado no DOE - SC em 9 ago 2017


Introduz a Alteração 3.864 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do P rocesso SEF n º 1 2217/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.864 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

XXXIV - .....

a) .....

.....

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 0,7% (sete décimos por cento); ou

b) .....

.....

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 1% (um por cento);

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2017.

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Almir José Gorges