Decreto Nº 44779 DE 27/07/2017


 Publicado no DOE - PE em 28 jul 2017


Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pelo Poder Executivo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.000 , de 4 de maio de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º A comissão a que se refere o caput será enquadrada no Nível 1 da Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016. (NR)

.....

§ 5º Ficam convalidados os pagamentos realizados nos meses de janeiro a junho de 2017, percebidos com base na Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007. (AC)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS