Decreto Nº 43466 DE 25/07/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 jul 2017


Altera o anexo do Decreto nº 37.802, de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, no Complexo do Alemão e no Complexo da Penha, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de complementação da documentação do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC, para ingresso de novos autorizatários;

Considerando a necessidade do aumento da capacidade de assentos dos veículos que operam o STPC;

Considerando a necessidade de adequação dos veículos que operam o STPC, quanto a vida útil e a idade máxima admitida para ingresso no sistema.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto altera o anexo do Decreto nº 37.802 , de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC, no Complexo do Alemão e no Complexo da Penha.

Art. 2º A Ementa do Decreto nº 37.802 , de 15 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Regulamenta o serviço de transporte de passageiros complementar comunitário do município do Rio de Janeiro, "cabritinho" - STPC.

Art. 3º O Regulamento do STPC passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV ".....

Seção I .....

Art. 13. O STPC destina-se a transportar passageiros exclusivamente sentados, devendo ser executado com veículos com capacidade de oito a dezesseis assentos, obedecidas as especificações técnicas originais dos fabricantes, exaradas no CRLV do DETRAN-RJ.

Seção II .....

Art. 14. Os veículos deverão ter no máximo cinco anos de fabricação para ingressar no STPC e dez anos para nele permanecer.

Art. 15. Revogado.

Art. 16. O veículo substituto, caso já esteja cadastrado no sistema SMTR, poderá ser transferido a outro autorizatário desde que não exceda a idade máxima definida no art. 14.

..... "(NR)

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA