Decreto Nº 43465 DE 25/07/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 jul 2017


Altera o anexo I do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 46599 DE 10/10/2019):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e,

Considerando a necessidade da Administração em solucionar os problemas hoje existentes referentes ao serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o estado socioeconômico ora vivenciado pelos habitantes do Município do Rio de Janeiro;

Considerando as perdas financeiras dos autorizatários do serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro;

Considerando que a administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e no equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários do serviço,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto altera o Anexo I do REGULAMENTO DO SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, de que trata o Decreto nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

Art. 2º O REGULAMENTO DO SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

".....

Art. 16. Os veículos utilizados para a prestação de serviço de táxi deverão observar as seguintes características:

.....

d) ter no máximo quatro anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e oito anos para nele permanecer;

.....

Art. 17. Os veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras Executivas deverão atender, além das exigências de que trata o Art. 16 deste Regulamento, as seguintes:

a) ter no máximo três anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e sete anos para nele permanecer;

..... "(NR)

Art. 3 º Renumere-se a alínea l do art. 17 do Regulamento de que trata este Decreto como alínea f.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA