Publicado no DOE - SE em 19 jul 2017
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
                    
                                        
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297 , de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "ANEXO ÚNICO | ||
| PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
| REFRIGERANTES | ||
| ..... | ||
| CERVEJAS | ||
| CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | ||
| Antarctica Pilsen | ..... | ..... | 
| ..... | ..... | ..... | 
| Ricca | ..... | ..... | 
| Bendicta Pilsen | R$ | 9,50 | 
| Outras | ..... | ..... | 
| CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml | ||
| ..... | ||
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | ||
| Antarctica Kronenbier | ..... | ..... | 
| ..... | ..... | ..... | 
| Desperados | ..... | ..... | 
| Bendicta Pilsen 300 ml | R$ | 6,00 | 
| Outras (escuras) | ..... | ..... | 
| ..... | ..... | ..... | 
| Outras (sem álcool) | ..... | ..... | 
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | ||
| ....."(NR) | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de julho de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA