Decreto Nº 37503 DE 18/07/2017


 Publicado no DOE - PB em 19 jul 2017


Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 58/2017 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 28.057 , de 23 de março de 2007, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/2017 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador