Resolução SEF Nº 3016 DE 24/03/1999


 Publicado no DOE - RJ em 25 mar 1999


Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 112/98, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 112, de 11 de dezembro de 1998, que isenta do ICMS as importações de unidade funcional para conversão de sinais de comunicação em banda C, através de satélites de órbita de até 10.000 Km de altitude, com terminais de terra, sistema de captação e envio de mensagens, de controle de origem de mensagens, de comutação, de controle de terminais de terra e de gerenciamento, código da NBM/SH 8471.80.13, sem similar nacional, realizadas pela UGB-ICO Telecomunicações Ltda., para integrar seu ativo fixo.

Art. 2.º O pedido de isenção deverá ser apresentado pela UGB-ICO Telecomunicações Ltda. à repartição fiscal de sua circunscrição, acompanhado do atestado de não-similaridade emitido pelo órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

Art. 3.º Estando o processo devidamente instruído, o mesmo será encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, para decisão.

Parágrafo único – Deferido o pedido, deverão ser observadas as disposições contidas no Convênio ICM 10/81, e suas alterações, para o desembaraço da mercadoria.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1998.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE

Secretário deEstado de Fazenda