Lei Nº 7649 DE 13/07/2017


 Publicado no DOE - RJ em 14 jul 2017


Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir a semana da exposição de cordeiro no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO, a ser comemorada anualmente no mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

JULHO

(.....)

"SEMANA DA EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO"

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA