Lei Nº 10564 DE 13/07/2017


 Publicado no DOE - MT em 13 jul 2017


Dispõe sobre alterações na Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que trata do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista oque dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.489 , de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A partir de 1º de agosto de 2017, ficam revogadas as disposições contidas na legislação estadual que tratam da concessão de redução de base de cálculo e/ou créditos fiscais, outorgados ou presumidos, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pertinentes a operações com algodão, não previstos na Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997."

Art. 2º Ficam repristinados, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, os incentivos fiscais concedidos às operações com algodão, revogados pela redação original do art. 7º da Lei nº 10.489 , de 29 de dezembro de 2016, observadas as disposições do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado