Resolução SER Nº 183 DE 01/06/2005


 Publicado no DOE - RJ em 3 jun 2005


Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 132/04, que concede isenção do ICMS incidente sobre a importação das mercadorias que especifica,realizada pela Casa da Moeda do Brasil.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:  

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 132/04, de 10 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS incidente sobre a importação realizada diretamente pela CASA DA MOEDADO BRASIL de:  

I - uma impressora rotativa serigráfica de elementos de segurança à base de tintas oticamente variáveis, com secagem por ultravioleta, sem similar produzido no país, classificada no código NCM 8443.59.10;  

II - uma impressora calcográfica de cédulas e produtos de segurança com entintagem direta e indireta sistema orlof, para tamanho máximo de folha igual a 700X820 mm e velocidade máxima de impressão de 10.000 folhas/hora, sem similar produzido no país, classificada no código NCM 8443.59.90.  

Art. 2.º Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de  junho de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita