Decreto Nº 1088 DE 07/07/2017


 Publicado no DOE - MT em 7 jul 2017


Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 10 de outubro de 2017.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda